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FT-RETENCAO-INTEGRACAO· 1.2.1Integrações

Retenção de dados da integração

Por quanto tempo o Lefia guarda o conteúdo, o rastro, a mensagem e o registro de identidade e conciliação de cada integração, e de onde vem o prazo.

Atualizado em 14/10/2026
Na página da integração (Mapeamentos → integração), o quadro Retenção de dados mostra por quanto tempo o Lefia guarda as mensagens dela.

Quatro prazos



  • Dados (1º estágio): o conteúdo da mensagem e da entrega (o que veio da origem, o resultado do mapeamento e o que foi enviado ao destino). Depois do prazo, a mensagem continua no Monitor (número, datas, status, parceiro), só sem o conteúdo.
  • Logs: o passo a passo do processamento de cada mensagem.
  • Mensagem (2º estágio): a mensagem inteira sai do Monitor. Nunca antes do prazo de dados. Fica só um registro mínimo do documento (número, resultado, data do último envio e uma impressão digital do conteúdo) — é o que faz a releitura não reenviar um documento que não mudou, a ordem entre integrações continuar valendo e o documento alterado sair como substituição. Os totais da conciliação por dimensão continuam até o prazo seguinte.
  • Identidade e conciliação (4º prazo): o registro mínimo do documento, os totais da conciliação por dimensão e as chaves do cadastro. Nunca antes do prazo da mensagem. O registro mínimo conta da última vez em que a origem enviou o documento — uma releitura igual na origem renova a contagem, então o cadastro que a origem continua mandando não vence; os totais da conciliação contam da chegada. O registro dos documentos de uma integração da qual outra depende (ou que é o cadastro da conciliação) não vence enquanto essa ligação existir. Depois desse prazo, uma releitura do mesmo documento é tratada como documento novo (vai de novo ao destino como original, e uma integração que depende dele volta a esperar a leitura) e a conciliação daquele período deixa de existir — inclusive a de mensagens antigas que continuam guardadas por erro.


De onde vem o prazo



Cada prazo mostra a origem:

  • definido nesta integração — um ajuste só desta integração;
  • herdado da empresa — o padrão da sua empresa;
  • padrão do ambiente — sem ajuste: dados 90 dias em DEV e QAS e 180 dias em PRD; logs 365 dias; mensagem 180 dias em DEV e QAS e 13 meses em PRD; identidade e conciliação 13 meses em DEV e QAS e 5 anos em PRD.


O que nunca é apagado



Mensagens com erro, aguardando nova tentativa, retidas (esperando um valor ou outra integração), ainda em andamento, enviadas aguardando confirmação ou com uma revisão nova esperando não perdem conteúdo, logs nem a própria mensagem, por mais antigas que sejam — sem eles não daria para reprocessar. Passando do prazo da mensagem, viram um alerta para a equipe da Lefia.

Quando começa



Os prazos da política de privacidade 1.2 valem para a sua empresa 30 dias depois do aviso a ela (no sino da plataforma) e nunca antes de 23/12/2026 — a data vai no próprio aviso. Até lá, nada é apagado por eles.

Quem altera



Os prazos são definidos pelos sócios da Lefia. Para pedir um prazo diferente, abra um chamado.

Histórico de versões

  • 1.2.1

    A confirmação da origem (last_seen_at) grava no máximo uma vez a cada 30 dias por documento (antes 1×/dia: ~80 mil cadastros da JAU regravados por dia em messages, 30 índices) — erro máximo de 30 dias sobre prazos de 395 a 1825 dias. A vigência da política e o dia do aviso manual valem à 00:00 de Brasília, não de UTC (a trava não abre mais às 21h do dia 22/12). O registro manual do sócio recusa dia anterior à publicação da 1.2. O aviso da política conta só quem é da empresa, não o sócio que também é membro (estratégia tenant_members_clients). Qualquer UPDATE que grava raw_data conta como confirmação (documentado). Texto de /admin separa o registro de identidade dos totais da conciliação e cita a proteção do cadastro em uso.

    14/10/2026 · updated

  • 1.2.0

    O registro mínimo do documento passa a contar o prazo de identidade e conciliação da última vez em que a origem enviou o documento (uma releitura igual renova), não da chegada — cadastro que a origem continua mandando não vence. O registro de uma integração da qual outra depende, ou que é cadastro da conciliação, não vence enquanto essa ligação existir. A retenção nova de cada empresa só começa 30 dias depois do aviso da política de privacidade a ela (nunca antes de 23/12/2026) — e, se não houver ninguém na plataforma para receber o aviso, só depois que um sócio registrar o aviso por outro meio. Execuções e lotes antigos só saem quando nenhuma mensagem guardada se refere a eles. Avisos do sino passam a ter prazo (12 meses) e a fila de e-mail dos avisos também (30 dias). Até 23/12/2026, a página da política mostra a versão 1.2 como próxima versão.

    14/10/2026 · updated

  • 1.1.0

    Nada fica para sempre. Quarto prazo: o registro de identidade e conciliação — o registro mínimo de cada documento, os totais da conciliação por dimensão e as chaves do cadastro —, definido pelos sócios na empresa e em cada integração (padrão: 13 meses em DEV/QAS e 5 anos em PRD, nunca menor que o prazo da mensagem). Depois dele, uma releitura do mesmo documento é tratada como documento novo e a conciliação daquele período deixa de existir. Registros operacionais (fila de tarefas, execuções, lotes de envio e de leitura, uso de IA, cache e métricas) ganharam prazos fixos. A política de privacidade 1.2 descreve tudo isso; nenhum dado é apagado antes de 30 dias do aviso dela à empresa.

    14/10/2026 · updated

  • 1.0.0

    Retenção de dados por integração, em dois estágios. Três prazos: DADOS (conteúdo da mensagem e da entrega), LOGS (passo a passo do processamento) e MENSAGEM (a mensagem inteira sai do Monitor). A empresa tem um padrão e cada integração pode ter um ajuste próprio; sem nenhum, vale o padrão do ambiente (dados: 90 dias em DEV/QAS e 180 em PRD; logs: 365 dias; mensagem: 180 dias em DEV/QAS e 13 meses em PRD). O prazo da mensagem nunca é menor que o de dados. Depois do prazo da mensagem fica só um registro mínimo do documento (identidade, hash do conteúdo, resultado e último envio), para a releitura não reenviar o que não mudou, a ordem entre integrações continuar valendo e o documento alterado sair como substituição, e os totais da conciliação continuam. Só os sócios da Lefia alteram os prazos — a checagem é no banco e toda alteração fica na trilha de auditoria com o valor anterior. Mensagens com erro, aguardando nova tentativa, retidas, em andamento ou aguardando confirmação nunca são apagadas; passando do prazo, viram alerta para a equipe. O expurgo roda de hora em hora, em lotes curtos.

    14/10/2026 · new